Weber Aguiar
Remuneração e FGTS

O que fazer quando a empresa não deposita o FGTS?

Saiba como conferir o extrato do FGTS e quais documentos podem ajudar a esclarecer depósitos ausentes.


Se a empresa não deposita o FGTS, o primeiro passo é conferir o extrato pelo aplicativo FGTS ou nos canais da Caixa e reunir os documentos do contrato. A falta de depósitos pode ser cobrada da empresa e, quando grave, também pode ser analisada como motivo para rescisão indireta.

Quanto a empresa deve depositar

O empregador deve depositar todo mês o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador em conta vinculada do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 15). Para o aprendiz, o percentual é de 2%. O valor é da empresa e não pode ser descontado do salário.

Como conferir os depósitos

  1. Acesse o aplicativo FGTS ou os canais oficiais da Caixa.
  2. Compare os meses do extrato com o período do contrato.
  3. Confira se os valores correspondem a 8% do salário registrado.
  4. Anote os meses sem depósito ou com valores menores.

O que pode ser feito

É possível registrar denúncia nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego e buscar a cobrança dos valores na Justiça do Trabalho, com os acréscimos legais. Dependendo da gravidade e da duração das falhas, a ausência de depósitos também pode ser analisada como descumprimento grave do contrato, nos termos do art. 483 da CLT.

Documentos que ajudam

Extrato do FGTS, contracheques, carteira de trabalho (inclusive a digital), contrato de trabalho e documentos de desligamento.

Atenção ao prazo: a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e pode alcançar os últimos 5 anos contados do ajuizamento (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Por isso, não convém deixar a dúvida para depois.

Perguntas frequentes

A empresa pode pagar o FGTS atrasado direto para mim?

Os depósitos devem ser feitos na conta vinculada do FGTS. Acordos fora dessa regra merecem análise antes de serem aceitos.

Estou afastado por acidente. O FGTS continua?

Sim. Durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º).

Saiba mais

Veja também a página sobre FGTS não depositado.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso.

Este conteúdo explicou pontos importantes sobre FGTS não depositado. Se você está enfrentando uma situação trabalhista relacionada a esse assunto e deseja obter informações sobre o atendimento jurídico, entre em contato com a Weber Aguiar.

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