A rescisão indireta pode ser pedida quando o empregador comete uma falta grave prevista no art. 483 da CLT, como atrasar salários de forma reiterada, deixar de depositar o FGTS ou tratar o trabalhador com rigor excessivo. Nesses casos, o contrato termina por culpa da empresa, e o trabalhador pode ter direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.
O que é a rescisão indireta
É a chamada "justa causa do empregador". Em vez de pedir demissão e abrir mão de direitos, o trabalhador busca o reconhecimento de que foi a empresa quem tornou a continuidade do contrato inviável. Na prática, o reconhecimento costuma ser pedido na Justiça do Trabalho.
Situações previstas no art. 483 da CLT
- Exigir serviços superiores às forças do trabalhador, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato.
- Tratar o empregado com rigor excessivo.
- Expor o trabalhador a perigo manifesto de mal considerável.
- Descumprir obrigações do contrato, como atrasar salários ou não recolher o FGTS.
- Praticar ato lesivo à honra e à boa fama do empregado ou de sua família.
- Ofender fisicamente o empregado.
- Reduzir o trabalho, quando pago por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente o salário.
Quais verbas podem ser devidas
Reconhecida a rescisão indireta, em regra são devidas as mesmas parcelas da dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, liberação do saldo do FGTS e guias do seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.
Posso continuar trabalhando enquanto o caso é analisado?
Nas hipóteses de descumprimento do contrato e de redução do trabalho por peça ou tarefa, a CLT permite que o empregado permaneça no serviço até a decisão final (art. 483, § 3º). Nas demais, a orientação depende do caso, e essa decisão deve ser tomada com análise jurídica antes de qualquer afastamento.
Documentos que ajudam
Contracheques, extrato do FGTS, comprovantes de atraso salarial, mensagens, e-mails, registros de jornada e nomes de testemunhas podem ser úteis, desde que obtidos de forma lícita.
Atenção ao prazo: a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e pode alcançar os últimos 5 anos contados do ajuizamento (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Por isso, não convém deixar a dúvida para depois.
Perguntas frequentes
Atraso de salário dá rescisão indireta?
O atraso reiterado de salários é uma das situações mais analisadas como descumprimento grave do contrato. A avaliação depende da frequência, da duração e das circunstâncias de cada caso.
Preciso avisar a empresa antes?
A forma de comunicar e o momento de sair dependem da hipótese. Por isso, é recomendável buscar orientação antes de tomar qualquer atitude.
Saiba mais
Veja também a página sobre Rescisão indireta.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso.
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